A Irlanda disse Não!

E foi na imprensa brasileira, O Estadão, diário online do Estado de S. Paulo, que encontrei o mais claro artigo sobre o Tratado de Lisboa e as razões para o Não irlandês. Os senhores dos nossos jornais não podiam aprender qualquer coisinha por ali?
Já agora, o Tratado não me parece assim tão má ideia...

A oposição ao tratado na Irlanda é formada por grupos pró-livre mercado - que temem que o acordo possa afastar empresas estrangeiras que investem no país por causa das taxas baixas - nacionalistas liderados pelo Sinn Féin -que acham que a Irlanda pode perder parte de sua autonomia e que tenha que mandar tropas em eventuais missões da UE, o que comprometeria a tradicional neutralidade do país - e a direita católica, que teme que o país tenha que se adequar à legislações que vão contra princípios do catolicismo, como o aborto.

Muitas das medidas do tratado já estavam previstas na Constituição Européia, como por exemplo, a previsão de um presidente para o Conselho Europeu, com mandato de dois anos e meio, substituindo o sistema atual, pelo qual países se revezam na presidência. Mas o tratado não faz referências à bandeira do bloco nem ao hino, embora eles devam continuar existindo.

Confira agora os principais pontos do Tratado de Lisboa:

link O Tratado de Reforma estipulado contém as emendas aos dois únicos tratados que o bloco vai conservar: o Tratado da União Européia e o Tratado sobre o funcionamento da UE;

link Cria a figura de um presidente estável da União, eleito por um período de dois anos e meio, renovável uma vez;

link Cria o novo cargo de Alto Representante da União para Relações Exteriores e a Política de Segurança, que será ao mesmo tempo vice-presidente da Comissão Européia e vai comandar um serviço de ação exterior;

link Instaura um novo sistema para o cálculo da maioria qualificada na tomada de decisões. A "maioria dupla" será adiada, no entanto, até 1 de novembro de 2014, para atender à Polônia, que obtém outras garantias;

link Desaparece o veto em 40 âmbitos de ação suplementares, entre eles asilo, imigração e cooperação policial e judicial;

link A Comissão Européia (órgão executivo), hoje com 27 membros, terá no máximo dois terços do número de Estados-membros a partir de 2014;

link Aumenta o poder de codecisão ou colegislação do Parlamento Europeu;

link A Carta Européia de Direitos Fundamentais, que ocupava toda a parte II do Tratado constitucional, não faz parte do novo documento, que porém incluirá uma menção do seu caráter vinculativo;

link O Reino Unido obtém importantes esclarecimentos e restrições na aplicação da Carta ao seu território, assim como a Polônia;

link Maior papel dos Parlamentos nacionais;

link Reconhecimento da iniciativa popular: 1 milhão de cidadãos podem pedir à Comissão uma medida legislativa;

link A União Européia terá personalidade jurídica única;

link Possibilidade dos Estados de abandonar a União;

link Novo mecanismo automático de colaboração reforçada na cooperação policial e judicial.

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