O Governo aprovou hoje mais uma alteração ao Código da Estrada, passando o presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária a decidir a cassação da carta quando forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves.
De acordo com o decreto-lei agora aprovado em Conselho de Ministros, será determinada a cassação da carta de condução mediante decisão do presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária quando, no período de cinco anos, a partir da entrada em vigor do diploma, "forem praticadas tês contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves".
"Ao ser o presidente da Autoridade da Segurança Rodoviária a decidir, a medida passa a ter aplicação prática", sublinhou o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, considerando que a legislação até agora em vigor, apesar de já determinar a cassação da carta de condução nas mesmas circunstâncias, "era inaplicável, porque não se tratava de um procedimento expedito e exequível".
2 comentários:
E, já agora, como será se o presidente dessa coisa for o primeiro a prevaricar pública e orgulhosamente (como já aconteceu, com o Sr. Nunes da ASAE)?
Qual é a legitimidade de um prevaricador em cassar a carta a outro prevaricador...?
A maçonaria está também ao ataque das nossas carteiras. Cada ministro põe as suas forças a render: agora é este, duma qualquer loja, também muito atento à rapidez da cobrança...
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