Exma. Senhora:
Nos termos da Lei nº 22 - A/2007, de 29 de Junho, procedeu-se à reforma global da tributação automóvel com a aprovação do Código do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), abolindo-se, em simultâneo, o Imposto Automóvel (IA), o Imposto Municipal sobre Veículos (IMSV), o Imposto de Circulação (ICi) e o Imposto de Camionagem (ICa).
3 - Porque na base de dados recebida do Instituto de Registos e Notariado se encontra identificado como proprietário de veículo(s) com data de aniversário de matrícula em Janeiro, relembramos que o imposto deve ser liquidado e pago até ao final do mês em curso;
4 - Encontrando-se para breve a publicação de legislação que permitirá a simplificação do registo de propriedade automóvel, no caso de já não ser proprietário de algum dos veículos que constam em seu nome (aceder a www. e-financas.gov.pt - contribuintes - consultar - I.U.Circulação - consultar situação de veículos), deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para promover a actualização do correspondente registo de propriedade.
Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral
(José A. De Azevedo Pereira)
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