Acabei de receber uma carta do Pereira!

Felicidade é isto. Sentirmo-nos súbitamente sugados pela força de um sol acabado de nascer num céu que parecia escuro. Acabou de chegar agorinha e assim que ouvi o badalo do You've got mail senti logo que era coisa bonita. Acobardei-me um pouco antes de clicar no envelope de todas as surpresas, mas a emoção era muita e não conseguia resistir, nem mais um momento, sem mergulhar de sentidos perdidos em mais uma carta dele. Um frémito de prazer mal contido guiou a minha mão, quebrei o lacre de sangue e deixei-me invadir lentamente pela suave música das palavras do Pereira:

Exma. Senhora:

Nos termos da Lei nº 22 - A/2007, de 29 de Junho, procedeu-se à reforma global da tributação automóvel com a aprovação do Código do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), abolindo-se, em simultâneo, o Imposto Automóvel (IA), o Imposto Municipal sobre Veículos (IMSV), o Imposto de Circulação (ICi) e o Imposto de Camionagem (ICa).

1 - Nos termos do nº 1 do Artº 3º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), são devedores do imposto os contribuintes em nome dos quais os mesmos se encontram registados, passando a tributar-se a propriedade e não a sua utilização, como ocorria anteriormente no IMSV, ICi e ICa;

2 - O IUC é um imposto de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita, devendo ser liquidado e pago no mês a que corresponde a data de 1º matrícula ou em cada um dos seus aniversários;

3 - Porque na base de dados recebida do Instituto de Registos e Notariado se encontra identificado como proprietário de veículo(s) com data de aniversário de matrícula em Janeiro, relembramos que o imposto deve ser liquidado e pago até ao final do mês em curso;

4 - Encontrando-se para breve a publicação de legislação que permitirá a simplificação do registo de propriedade automóvel, no caso de já não ser proprietário de algum dos veículos que constam em seu nome (aceder a www. e-financas.gov.pt - contribuintes - consultar - I.U.Circulação - consultar situação de veículos), deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para promover a actualização do correspondente registo de propriedade.

Com os melhores cumprimentos,

O Director-Geral

(José A. De Azevedo Pereira)

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