Gente muito apressada, gente entalada em autocarros de ponta na hora de ir ou de regressar.
Uma buzina a vociferar aquilo que berra um condutor impaciente por detrás dos vidros fechados que o isolam do mundo exterior, mas apenas o poupam ao martírio do som.
Compras de última hora, na farmácia ou na mercearia. Mulheres de expressão vazia, condenadas a uma existência ritual, casamentos, baptizados e um ou outro funeral nos intervalos de uma vida escoada a servir.
Homens de semblante fechado, um ar carregado de mágoas e de frustrações, as gajas em casa reservadas para as precisões, como barguilhas com pernas, instaladas num dormitório onde lhes compete o purgatório tradicional. As restantes todas putas porque vendem o prazer ou coisa ainda pior quando o sentem com eles, maridos das outras, as poucas que cedem vergadas ao desprezo a que as deixam votadas e à sede de carinho que disfarçam com o desejo aparente de um sexo exigente a que eles nunca sabem corresponder.
E ao virar de uma esquina o teu rosto luminoso e confiante, um sorriso contagiante, toda a esperança do mundo condensada na evidência radiosa do teu sentir feliz.
Avenida Principal
Acabei de receber uma carta do Pereira!
Exma. Senhora:
Nos termos da Lei nº 22 - A/2007, de 29 de Junho, procedeu-se à reforma global da tributação automóvel com a aprovação do Código do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), abolindo-se, em simultâneo, o Imposto Automóvel (IA), o Imposto Municipal sobre Veículos (IMSV), o Imposto de Circulação (ICi) e o Imposto de Camionagem (ICa).
3 - Porque na base de dados recebida do Instituto de Registos e Notariado se encontra identificado como proprietário de veículo(s) com data de aniversário de matrícula em Janeiro, relembramos que o imposto deve ser liquidado e pago até ao final do mês em curso;
4 - Encontrando-se para breve a publicação de legislação que permitirá a simplificação do registo de propriedade automóvel, no caso de já não ser proprietário de algum dos veículos que constam em seu nome (aceder a www. e-financas.gov.pt - contribuintes - consultar - I.U.Circulação - consultar situação de veículos), deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para promover a actualização do correspondente registo de propriedade.
Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral
(José A. De Azevedo Pereira)