Em direito a incapacidade de gozo não é suprível, ou seja não há forma de contornar. Quem não tem capacidade de gozo, também não a arranja em lado nenhum.
Já a incapacidade de exercício pode ser suprida através, por exemplo de assistência.
E agora estou aqui a pensar que o direito afinal é mesmo uma ciência social. Ao fim ao cabo, isto poderia ser aplicado a qualquer texto sobre frigidez ou disfunção eréctil e mais uma vez quem fica pior são as gaijas!
(Pensavam que isto era mais um post sobre eleições? Não… Sou só eu a arranjar mnemónicas… O titulo é só para enganar o CNE.)
13 comentários:
hummm... parece-me que estás a ser muito optimista. É que, em direito, a capacidade de gozo é genérica e inerente ao direito de personalidade, faz parte da nossa própria natureza. Ou seja, se se é tem-se gozo e pronto.
Acho, ouvi dizer, que no resto não é assim...
Tu não me baralhes a mneumónica que agora não me dá jeito!
(fala a gaija que a aprendeu a fiscalização da inconstitucionalidade com mneumónicas de strip-tease!)
Strip tease? Ora descasca lá melhor esses auxiliares de memória...
Não posso descascar nada agora, Bruce. Está fresquinho e eu tenho que me concentrar nas disfunções sexuais!!!
;o)
Não te baralho nada. Até já te dei a minha mnemónica das normas supletivas das pernas das mulheres e da vontade das partes.
de que partes das pernas, chefa?
Queres pormenores, Gaija?!! Isto hoje anda tudo doente???
também há pormenores nas pernas?!
Depende, Gaija. normalmente os pormenores acabam em pormaiores
a parte maior das pernas é o fémur e o seu revestimento forma a coxa! é ao que te referes, não é?
é isso mesmo gaija e normalmente quanto maior for a perdição por bolas maior é o revestimento.
Bolas de berlim, claro. Afinal estávamos a falar no mesmo nas caixinhas todas
coxas com bolas de berlim não são o meu forte, mas se tu dizes...
(lollll bela troca de comentários)
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