Em direito a incapacidade de gozo não é suprível, ou seja não há forma de contornar. Quem não tem capacidade de gozo, também não a arranja em lado nenhum.
Já a incapacidade de exercício pode ser suprida através, por exemplo de assistência.
E agora estou aqui a pensar que o direito afinal é mesmo uma ciência social. Ao fim ao cabo, isto poderia ser aplicado a qualquer texto sobre frigidez ou disfunção eréctil e mais uma vez quem fica pior são as gaijas!
(Pensavam que isto era mais um post sobre eleições? Não… Sou só eu a arranjar mnemónicas… O titulo é só para enganar o CNE.)