Regra #324-A do Cabra
1. No caso de se vir a verificar a entrada de novos elementos nesta casa fica rigorosamente proibida a introdução de pilas e/ou troca de fluídos com e entre os novíços;
a) A Chefa, e unicamente a Chefa, tem a prerrogativa de ANTES da inscrição se tornar definitiva fazer o devido teste ao material, se assim o entender, considerar necessário e/ou lhe apetecer muito ;
b) Em caso algum ficará a Chefa obrigada a prestar contas ou a apresentar relatório do serviço efectuado podendo, não obstante e se lhe aprouver, fazer descrições pormenorizadas em público ou em privado.
2. O previsto no número anterior não se aplica aos cabras com mais de dois anos de casa desde que o façam exclusivamente entre eles e cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam devidamente autorizados pela Chefa devendo a referida autorização ser requerida com, pelo menos, uma hora de antecedência sendo que cabra que é cabra tem de se aguentar mais que isso;
b) Pagamento à Chefa de uma Bula a determinar caso a caso e podendo ser exigido por ela que este pagamento seja feito em espécie;
c) À cautela a Mente Quase Perigosa AKA Peixa nunca poderá beneficiar deste regime excepcional.
Há um ano